O debate sobre a legitimidade de certificados digitais fora do sistema ICP-Brasil ganhou um novo impulso recentemente. Segundo veiculado na imprensa, a 3ª turma do STJ reconheceu válida a assinatura eletrônica de uma plataforma digital não-vinculada à ICP-Brasil. A decisão teve como base a MP 2.200/01, que permite o uso de outras formas de comprovação de autenticidade e integridade de documentos eletrônicos e não impõe obrigatoriedade do uso de certificação ICP-Brasil para validade das assinaturas, basta que as partes envolvidas escolham e definam o método a ser utilizado.
Esta é uma situação inusitada e bastante positiva para o mercado privado de certificação digital brasileiro, que aparece acompanhada de outra decisão recente de uma Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG). A juíza homologou um acordo extrajudicial com assinaturas digitais não reconhecidas pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Ambos os casos estão repercutindo no setor de tecnologia e abriram margem para discussões a respeito da validade ou não de certificados oriundos de Autoridades Certificadoras (ACs) diferentes dos padrões da ICP-Brasil. Mas a principal pergunta é: qualquer documento pode ser autenticado por qualquer certificado? Não.
Muitos trâmites especificam que só podem ser validados por meio de certificados emitidos pela ICP-Brasil – que, pela própria definição do Governo, é uma “cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas”, vinculada ao ITI. Dessa forma, todas as transações e documentos digitais assinados por Chefes de Poder, Ministros de Estado ou por titulares de órgão constitucionalmente autônomo de ente federativo precisam atender ao padrão da ICP-Brasil.
No entanto, na grande maioria dos casos que envolve assinatura de documentos, essa exigência não se aplica, pois os certificados emitidos por outras ACs, como a GlobalSign, são perfeitamente válidos, por configurarem uma assinatura eletrônica avançada. Por exemplo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (Bacen) reconhecem a possibilidade da utilização de assinaturas eletrônicas avançadas diversas para contratos de produtos e serviços financeiros. As notas fiscais emitidas por pessoas físicas ou por Microempreendedores Individuais (MEI) também podem ser emitidas por meio da assinatura avançada.
A assinatura digital da GlobalSign, por exemplo, é considerada uma assinatura eletrônica avançada, pois possui características técnicas de garantia da autenticidade, integridade, carimbo do tempo e reconhecimento internacional. Ou seja, atende critérios avançados de exigência mundiais e também pode ser utilizada amplamente em território brasileiro. Todos os certificados, assinaturas e selos estão em conformidade com os regulamentos da União Europeia e com os padrões locais de assinatura, sendo também considerada como uma Assinatura Qualificada (eIDAS).
O reconhecimento de certificados digitais e assinaturas eletrônicas por meio de outras ACs é bastante positivo para o mercado privado de certificação digital nacional como um todo, pois abre novas possibilidades, não apenas no setor jurídico, mas em diversos outros que também estão se digitalizando. Em 05 de julho deste ano, inclusive, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria GM/MS/ Nº 4.477, que dispõe sobre a utilização da assinatura eletrônica para a emissão de laudos de solicitação de autorização de internação hospitalar e de autorização de procedimentos ambulatoriais em meio digital.
Além disso, também podemos considerar a situação positiva porque as ACs internacionais são qualificadas e confiáveis por seguirem os padrões estabelecidos pelo CA/B Forum (associação voluntária cujo objetivo é definir padrões para o setor baseados nas melhores práticas de cibersegurança), além de passarem por auditorias rigorosas. Isso também significa que os certificados oriundos dessas ACs seguem todos os padrões e protocolos internacionais, sendo reconhecidos mundialmente.
Muitas ACs no país encontram dificuldades comerciais devido às exigências quanto ao padrão ICP-Brasil. O caso da juíza de Minas Gerais traz à tona uma espécie de janela que permite às empresas endossar suas prospecções, já que o acordo homologado pode ser relevante para as partes envolvidas e pode influenciar acordos futuros em situações semelhantes. Acreditamos que esse seja um passo importante para evolução e amadurecimento do mercado de certificação digital no país, já que temos visto muitas empresas crescendo neste nicho – como a KeySec e SmartSign. Para que o mercado continue aquecido, as organizações devem se manter atentas a episódios dessa natureza e buscar, dentro deles, as melhores oportunidades de negócio.
* Artigo assinado por Luiza Dias, Presidente da GlobalSign Brasil, e Ciro Lovaglio de Meireles, Diretor da GlobalSign Brasil
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ROBERTA SENA FELICIANO
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