O recente episódio envolvendo o renomado Studio Ghibli e a recriação de imagens no estilo de seus desenhos pelo ChatGPT ilustra a complexa interação entre a evolução da inteligência artificial (IA) e os direitos autorais. Dra. Vanessa Albuquerque, especialista em Propriedade Intelectual, oferece insights sobre a proteção de obras contra a reprodução por IAs.
“Tudo ainda é muito novo e vamos precisar sempre analisar caso a caso. A lei do direito autoral fala que a criação precisa ser de um humano e a obra é protegida, mas os estilos não são protegidos. Porém, vale lembrar que nós temos outros institutos da propriedade intelectual que envolvem a proteção de ‘concorrência desleal’, que é quando uma pessoa se quer passar por outra, e justamente podemos invocar esse instituto para proteção do autor”, ressalta a advogada.
Além disso, atualmente as Inteligências Artificiais vêm sendo treinadas por informações, estilos e traços já existentes para terem referências de por onde criar conteúdos da forma mais próxima ao prompt solicitado pelo consumidor. Com isso, a doutora ressalta que já é possível solicitar um opt out, assim como o Studio Ghibli já realizou, para impedir que seus traços e obra não sejam usados como referência para a IA e, assim, não sejam reproduzidos.
“Tanto o autor pessoa física como quem detém o direito patrimonial, pode pedir o opt out para a plataforma para que ele retire o estilo e deixe de tê-lo como referência. Isso ele chama de ‘oposição dos autores’, que significa que a gente não vai dar mais essa autorização para a IA e formaliza que não quer que seja utilizado como referência”, finaliza a advogada.
O Projeto de Lei n° 2338, de 2023, que dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana, também é um avanço para a proteção das obras já que visa normatizar a utilização de criações resguardadas em processos de aprendizado de Inteligência Artificial, demandando a revelação e a compensação financeira dos detentores dos direitos autorais.
A disputa entre o Studio Ghibli e o ChatGPT já demonstra a necessidade de adaptações às leis de direitos autorais diante da era da inteligência artificial. A possibilidade de solicitar um “opt out” é um passo importante para proteger a propriedade intelectual, mas a complexidade da questão exige um debate contínuo e soluções inovadoras para garantir que os direitos dos criadores sejam preservados em face do avanço tecnológico.
Veja o vídeo completo sobre o caso: https://www.instagram.com/p/DH82XIuBm9W/
Sobre a Cone Sul Marcas e Patentes
A Cone Sul Marcas e Patentes tem mais de 25 anos de atuação no mercado. Fundada pela Dra. Maria Isabel Montañés tendo hoje como sócia a Dra. Vanessa Albuquerque que possui também como braço jurídico a Montañés Albuquerque Advogados, ambas criadas para oferecer uma assessoria além do óbvio. A Cone Sul tem como objetivo proteger grandes ideias e ajudar a blindar sua marca contra riscos inerentes a cada negócio.
Para mais informações: https://www.conesul.com.br
Sobre a Dra. Vanessa Albuquerque
Conciliadora nomeada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho. Associada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família). Sócia e Diretora de Novos Negócios da Cone Sul Marcas e Patentes, Tem expertise em Gestão de atendimento ao cliente e Avaliação de procedimentos internos e administrativos e jurídicos perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Gestora de marcas e agente de propriedade industrial. É também sócia da Montañés Albuquerque Advogados, escritório com foco em direito empresarial e Propriedade Intelectual. É ex-diretora de Sustentabilidade e Empreendedorismo Feminino no projeto “Digital por Elas” da AnaMid (Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital) de 2023 a atual e membro do Conselho Fiscal da AnaMid.
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/vanessa-albuquerque-1656b728/
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Keise Tiffany Astolpho
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