A Justiça dos Estados Unidos acaba de condenar o Google por manter um monopólio ilegal sobre as buscas na internet. A decisão foi proferida pelo juiz Amit Mehta do Tribunal Distrital de Columbia, afirmando que o Google violou as leis antitruste ao gastar bilhões de dólares em acordos exclusivos para ser o mecanismo de busca padrão em dispositivos como smartphones e navegadores da web, portanto em integração com outros dispositivos moveis e ferramentas.
Principais Pontos da Decisão:
1) Monopólio e Acordos Exclusivos:
O Google foi acusado de firmar contratos que garantem sua posição dominante, pagando grandes somas a empresas como Apple e Samsung para que seu mecanismo de busca seja o padrão em seus dispositivos.
2) Impacto na Concorrência:
Estes acordos criaram barreiras significativas para concorrentes como Bing e DuckDuckGo, impedindo-os de crescer no mercado de buscas e competir efetivamente com o Google.
3) Publicidade e Dados de Consumidores:
O monopólio do Google nas buscas também lhe permitiu dominar o mercado de publicidade nos resultados de pesquisa, elevando os preços dos anúncios e aumentando sua receita. Além disso, o controle sobre os dados dos usuários fortaleceu ainda mais sua posição no mercado.
4) Consequências Práticas:
A decisão abre caminho para que o tribunal decida sobre medidas corretivas, que podem incluir mudanças significativas na forma como o Google opera, e até mesmo a possibilidade de forçar a venda de partes da empresa.
Esta decisão favorece os reguladores dos EUA e pode influenciar outras ações antitruste contra grandes empresas de tecnologia como Apple, Amazon e Meta (Facebook), com efeitos em cadeia também para Europa e Brasil. O Google, por sua vez, argumenta que os usuários escolhem seu mecanismo de busca devido à sua qualidade e não por causa de práticas anticompetitivas.
As preferencias de usuário são cada vez mais relevantes nas disputas em matéria digital e concorrencial digital, mas seria dificil de determinar em que medida essa preferência não acaba influenciada por maior controle algorítmico praticado por plataformas, para além de prática anticompetitivas potencialmente existentes, como a que a Corte chegou às conclusões no caso concreto.
A decisão criticavel ou não parece representar um passo ensaiado na regulação do poder de BigTechs nos mercados digitais e de novas tecnologias, a exemplo do que foram as primeiras ações antitruste do final do século XIX e ao longo do século XX, para diversas áreas da indústria com avanço de tecnologias. Restaria saber se o domínio do Google no mercado de buscas online impede definitivamente a concorrência e limita as opções de usuários de internet e consumidores digitais.
Também ainda seria cedo para saber se a decisão abre portas para que outros motores de busca, como Bing e DuckDuckGo, aumentem sua participação de mercado, promovendo uma maior inovação e melhoria na qualidade dos serviços.
Por fim, examinando precedentes relevantes, como no famigerado caso Microsoft ( United States v. Microsoft Corp., 253 F.3d 34 (D.C. Cir. 2001), a recente decisão desfavorável para Google tem o potencial de redefinir o cenário competitivo na indústria de tecnologia. Em Microsoft, considerado um
dos julgamentos antitruste mais significativos na história dos Estados Unidos, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) e 20 estados haviam entrado com uma ação contra a Microsoft em 1998, alegando que a empresa estava violando a Sherman Antitrust Act ao manter seu monopólio no mercado de sistemas operacionais para computadores pessoais (PCs).
O caso se concentrou principalmente no mercado de sistemas operacionais para PCs (então tecnologia emergente na indústria de computação) e a prática da Microsoft de vincular seu navegador de internet, o Internet Explorer, ao sistema operacional Windows.
Outras grandes empresas, como Apple, Amazon e Facebook, também podem enfrentar um escrutínio maior sobre suas práticas de mercado após a decisão de 5 de agosto de 2024. Esse movimento reflete uma tendência crescente de regulamentação mais rigorosa das gigantes de tecnologia, tanto nos EUA quanto globalmente.
Alguns destaques da decisão:
Alguns destaques da decisão:
Domínio do Google:
“O domínio do Google tem permanecido inquestionado por mais de uma década. Em 2009, 80% de todas as consultas de busca nos Estados Unidos já eram feitas pelo Google. Esse número só cresceu. Em 2020, era quase 90%, e ainda mais alto em dispositivos móveis, com quase 95%. O segundo mecanismo de busca, o Bing da Microsoft, vê aproximadamente 6% de todas as consultas de busca – 84% a menos que o Google.”
Vantagem Invisível do Google: Distribuição Padrão:
“Mas o Google também tem uma grande vantagem, amplamente invisível, sobre seus rivais: a distribuição padrão. A maioria dos usuários acessa um mecanismo de busca geral através de um navegador (como o Safari da Apple) ou um widget de busca que vem pré-carregado em um dispositivo móvel. Esses pontos de acesso de busca são configurados com um mecanismo de busca ‘padrão’. O padrão é um espaço extremamente valioso. Porque muitos usuários simplesmente continuam usando o padrão, o Google recebe bilhões de consultas todos os dias através desses pontos de acesso. O Google obtém volumes extraordinários de dados de usuários dessas buscas. Ele então usa essas informações para melhorar a qualidade das buscas. O Google valoriza tanto esses dados que, na ausência de uma mudança iniciada pelo usuário, ele armazena 18 meses do histórico de buscas e atividades de um usuário.”
Pagamentos para Garantir Padrões Pré-Carregados:
“O Google paga somas enormes para garantir esses padrões pré-carregados. Normalmente, o valor é calculado como uma porcentagem da receita de publicidade que o Google gera a partir das consultas realizadas através dos pontos de acesso de busca padrão. Isso é conhecido como ‘divisão de receita’. Em 2021, esses pagamentos totalizaram mais de 26 bilhões de dólares. Isso é quase quatro vezes mais do que todos os outros custos específicos de busca do Google combinados. Em troca da divisão de receita, o Google não apenas recebe o posicionamento padrão nos principais pontos de acesso de busca, mas seus parceiros também concordam em não pré-carregar qualquer outro mecanismo de busca geral no dispositivo. Assim, a maioria dos dispositivos nos Estados Unidos vem pré-carregada exclusivamente com o Google. Esses acordos de distribuição forçaram os rivais do Google a encontrar outras maneiras de alcançar os usuários.”
Conclusão do Tribunal:
“Por essas razões, o tribunal conclui que o Google violou a Seção 2 do Sherman Act ao manter seu monopólio em dois mercados de produtos nos Estados Unidos – serviços gerais de busca e publicidade de texto geral – através de seus acordos de distribuição exclusivos.” Essa decisão sublinha como o Google usou acordos exclusivos para manter e expandir seu monopólio no mercado de buscas e publicidade, criando barreiras significativas para seus concorrentes.
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PAMELA CRISTINA ALVES DA SILVA GAMA
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