*Por Ana Addobbati
Na época da pandemia, eu tinha uma perspectiva de que a vida por trás das telas diminuiria a quantidade de casos de assédio sexual. Não aconteceu. A falsa sensação de liberdade, de anonimato, de não existir problema em assediar pessoas por meio de uma tela de computador ou celular, mostrou que a separação física não é suficiente para que a violência de gênero deixe de acontecer.
Vivemos em uma sociedade patriarcal em que é quase um acinte uma mulher colocar limite, negar ou rejeitar. Esse movimento de fazer uso de sua liberdade individual engatilha em alguns indivíduos a necessidade de perseguir a vítima e fazer questão de puni-la com sua onipresença em meios digitais, para cessar sua comunicação, incomodar, gerar medo e limitar a liberdade de quem quer comungar do seu dia a dia com amigos e novos amores nas redes.
O stalking é crime e pode dar até seis anos de cadeia. Quando há a insistência em contato, como comentários e ligações, usando até mesmo outros números ou criando perfis falsos para seguir o alvo, isso deixa um rastro que demonstra à vítima que ela não está livre. Inclusive, isso pode significar ameaça, gerando medo a ponto de limar a vida digital de quem está sendo perseguido. Talvez esse seja até um crime bem conhecido em tempos de conversas em redes sociais e debates sobre segurança digital e cyberbullying.
No entanto, o stalking também pode aparecer sobre a forma de perseguição judicial. Quando o perseguidor – na sua maioria, ex-marido ou ex-companheiro – segue processando a mulher como vingança, para desgastá-la e fazê-la gastar dinheiro com sua defesa, isso é conhecido como perseguição judicial. Há um projeto de lei, já analisado em caráter conclusivo na Comissão de Defesa do Direito da Mulher da Câmara dos Deputados, que prevê que esse tipo de assédio acarrete pena de até dois anos de reclusão. Agora, aguarda-se a análise da Comissão de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para seguir para aprovação do Senado.
Será um ganho imenso ter esse tipo de perseguição enquadrada como crime e não deixar esse tipo de abuso ser avaliado pelo bom senso somente do magistrado que avalia o processo. Quantas mulheres podem desistir do seu direito em conseguir a pensão alimentícia do seu filho por conta dessa perseguição que tem o objetivo de escalpelar financeiramente a vítima?
No entanto, até lá, caso você, mulher, esteja passando por essa situação, pode recorrer ao Núcleo de Apoio às Vítimas do Ministério Público do Estado para que se haja o apoio durante esse processo dolorido, que reflete o incômodo que é ter uma mulher livre para dizer não.
*Ana Addobbati é CEO e fundadora da Livre de Assédio, startup que apoia a prevenção ao assédio sexual, moral e discriminação por meio de ações estratégicas de impacto
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Gabriela Calencautcy
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