O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicou no Diário Oficial da União do dia 1º de agosto de 2024 a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024. O novo regulamento, que pode ser encontrado na edição 147, seção 1, página 74, traz importantes mudanças para o setor de prêmios e apostas no país.
Segundo o Dr. Fabrício Polido, especialista em Direito Digital e Arbitragem do escritório de advocacia L.O. Baptista, a nova portaria visa modernizar e regulamentar de forma mais eficiente o mercado de prêmios e apostas, que tem crescido significativamente nos últimos anos. “Esta portaria representa um avanço significativo, pois estabelece normas mais claras e rígidas para a operação das empresas do setor, garantindo maior segurança jurídica e transparência para os apostadores”, afirma Dr. Polido.
Entre as principais mudanças trazidas pela portaria, destacam-se:
Maior fiscalização: A Secretaria de Prêmios e Apostas terá poderes ampliados para fiscalizar as atividades das empresas, visando combater fraudes e irregularidades.
Transparência nas operações: As empresas deverão fornecer relatórios detalhados sobre suas operações, garantindo que todas as apostas e prêmios sejam registrados e auditáveis.
Proteção ao consumidor: Novas medidas de proteção ao consumidor serão implementadas, incluindo a obrigatoriedade de informar de maneira clara os termos e condições das apostas.
Inovações tecnológicas: A portaria incentiva o uso de tecnologias avançadas para melhorar a segurança e a experiência do usuário nas plataformas de apostas.
Dr. Polido destaca ainda que o novo regulamento pode atrair investimentos estrangeiros para o setor, uma vez que proporciona um ambiente mais estável e confiável. “Com regras bem definidas e uma fiscalização eficiente, o Brasil se torna um mercado atrativo para investidores internacionais, o que pode impulsionar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no setor”, conclui.
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PAMELA CRISTINA ALVES DA SILVA GAMA
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