A não cumulatividade plena é tida como um dos pilares do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O conceito está presente no texto da reforma tributária em debate no Congresso Nacional. Ao Brasil 61, a consultora internacional Melina Rocha, especialista em IVA, explicou o que é a não cumulatividade — e quais impactos essa mudança irá causar ao setor produtivo e aos consumidores.
Melina explica que a não cumulatividade é a garantia de que, a cada etapa da cadeia produtiva, o tributo incida apenas sobre o valor adicionado nessa etapa. Segundo a especialista, é o contrário do que ocorre no sistema tributário brasileiro.
Em tese, IPI, PIS, Cofins e ICMS deveriam ser não cumulativos. Mas a especialista diz que, na prática, a história é outra. Leis infraconstitucionais limitaram a possibilidade de as empresas obterem crédito a partir de tributos pagos ao longo da cadeia, o que tornou o modelo brasileiro cumulativo. Sem poderem se creditar, as empresas absorvem o tributo pago de forma cumulativa como custo, impactando o preço do produto ou serviço.
“A cumulatividade na cadeia cria um efeito em cascata. Já que você não pode tomar crédito de tributos que incidem no meio da cadeia, esses tributos se incorporam ao processo produtivo como despesas pelos produtores, distribuidores e comerciantes, o que encarece o produto final ao consumidor.”
O IVA brasileiro proposto pela reforma – que soma a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tem caráter não cumulativo, o que significa um salto de qualidade em relação ao modelo atual, afirma a consultora internacional.
“Todo imposto que é pago no meio da cadeia é devolvido na forma de créditos. É como se fosse um reembolso do tributo que foi pago por meio de crédito. Então, o IVA é não cumulativo e, com isso, não onera a cadeia produtiva”, pontua.
O senador Efraim Filho (União-PB) diz que a não cumulatividade dos impostos sobre o consumo é adotada pelos países com os modelos tributários mais modernos do mundo, o que serviu de inspiração para a reforma brasileira.
“Esse é um dos fundamentos da mudança de modelo para o formato do IVA, exatamente porque resolve o problema da cumulatividade, que é uma das maiores mazelas do nosso atual sistema, que é um verdadeiro manicômio tributário, arcaico, obsoleto, ultrapassado e que só atrapalha a quem quer produzir”, ressalta.
Reforma tributária: entenda a proposta em 10 pontos
Tramitação
Já aprovada pela Câmara e pelo Senado — com alterações nesta Casa — a reforma voltou para análise dos deputados federais. A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo de produtos e serviços por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (impostos federais) dão origem à CBS. Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao IBS. O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no IVA, que está presente em cerca de 170 países.