O governo federal apresentou um projeto de lei que proíbe, a partir do ano que vem, a dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). A proposta foi encaminhada para a Câmara dos Deputados.
O PL 4258/2023 acaba com a possibilidade de as empresas deduzirem o JCP pago aos acionistas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Cristiane Costa, sócia do escritório Urbano Vitalino Advogados e ex-vice presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), explica que, assim como os dividendos, os juros sobre capital próprio são uma forma de as empresas de capital aberto remunerarem seus acionistas.
Os dividendos nada mais são do que uma parte do lucro que as empresas distribuem aos seus acionistas. Já os juros sobre capital próprio são uma remuneração que as companhias pagam aos acionistas de acordo com o dinheiro que eles investiram. São juros pagos pelos recursos que os acionistas “emprestaram” à empresa.
Hoje, as empresas pagam cerca de 34% de impostos sobre o lucro, antes de distribuir os dividendos. Os acionistas que recebem essa remuneração são isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física. No caso dos JCP, é o contrário. As empresas podem deduzir do que teriam a pagar de IRPJ e CSLL o valor que distribuíram em juros aos acionistas. Mas esses pagam 15% de IRPF sobre o que receberam.
A proposta do Executivo proíbe a dedução dos JCP pelas empresas, o que, na prática, inviabiliza essa modalidade de investimento feita a partir de recursos dos próprios sócios e acionistas, explica a advogada.
“Acaba com a possibilidade da pessoa jurídica [empresa] tirar da base do imposto de renda aquele juros sobre capital próprio. Como isso deixa de ser uma dedução da base. Significa que você vai tributar os JCP, vamos supor, em 34% na PJ, mais 15% na pessoa física. Eles estão acabando com a JCP, porque ninguém vai querer pagar 34% mais 15%. Nenhum acionista vai querer isso. Torna muito custoso o JCP, que perde o sentido”, avalia.
Ela explica que para as empresas será mais vantajoso optar, sempre que possível, pela distribuição de dividendos, uma vez que serão tributadas em 34% e os investidores continuarão isentos de imposto enquanto pessoa física.
“Provavelmente, vai ser muito mais interessante distribuir dividendos, porque o dividendo ainda não é tributado [na pessoa física]. O governo tem a intenção de tributar dividendo, mas isso ainda não saiu do papel”, afirma.
A tendência é as empresas optarem pelo cenário menos oneroso do ponto de vista da carga tributária, saindo de uma carga que pode chegar a 51% na remuneração de juros sobre capital próprio para 34% na distribuição de dividendos.
Tramitação do projeto
Deputado federal pelo Novo de Santa Catarina, Gilson Marques critica a proposta enviada pelo governo. “A proposta é ruim, porque sempre quando tu tira a maleabilidade do investidor de fazer o que ele bem entender — porque o juros sobre capital próprio é uma opção, não uma obrigação —, o investidor tem opções menores, então ele fica muito mais cauteloso em fazer o investimento quando diminui o leque de opções que ele tem”, avalia.
Para Cristiane Costa, a medida desestimula o investimento no setor produtivo. “Quando você começa a tributar a JCP, tira essa dedutibilidade que existia, e lança no mercado que pretende tributar dividendo. Isso, se você pensa em capital internacional, é um desestímulo ao investimento no país”, completa.
O texto ainda não começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Aguarda distribuição às comissões pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
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