A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo deve regulamentar o Resolve Já até o dia 1º de novembro. O programa oferece melhores condições para o pagamento de dívidas tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), variando de acordo com o momento da quitação do débito.
Rafael Guazelli, advogado especialista em direito tributário, explica que além de procurar reduzir o número de processos administrativos que contestam o pagamento dos tributos, o governo tem como objetivo aumentar o caixa por meio do programa, estimulando a facilitação da negociação do pagamento.
De acordo com a Secretaria de Fazenda do estado, o programa prevê:
- a redução de penalidades aplicadas em autos de infração;
- a concessão de maiores descontos para pagamentos, à vista ou parceladamente, dos autos de infração;
- a simplificação dos descontos concedidos às novas faixas de parcelamento previstas;
- novas formas de pagamento, permitindo a utilização de crédito acumulado, crédito de produtor rural e de créditos de ressarcimento ST (Substituição Tributária), próprio ou de terceiros;
- benefícios ao contribuinte, a partir do pagamento de 50% do valor parcelado, mediante concessão do mesmo desconto previsto para o pagamento à vista às parcelas remanescentes;
- a harmonização da legislação estadual com a federal quanto ao início do prazo de incidência dos juros de mora.
Exemplo: auto de infração em que a multa original era de R$ 35 mil correspondente a 35% do valor da operação de R$ 100 mil. A mesma poderá ser reduzida para R$ 4.050.
Além disso, o programa estabelece que as multas terão uma redução maior quanto mais cedo ocorrer o pagamento do auto de infração durante o contencioso administrativo.
As regras para os descontos da multa ofertados pelo programa variam. “O primeiro desconto é para pagamento à vista. Por exemplo, o contribuinte recebeu a notificação da lavratura do auto de infração em até 30 dias, ele pode aderir ao Resolve Já e ter esse desconto de 70%”, destaca o advogado.
Além disso, no pagamento à vista há um desconto de 55% até o prazo de 30 dias contados em caso de intimação de julgamento da defesa. De acordo com o advogado, na hipótese da defesa ser rejeitada e o contribuinte resolver apresentar um recurso, entre apresentação desse recurso e o julgamento, o desconto é de 40%.
O advogado destaca que caso o contribuinte opte pelo parcelamento, são 36 meses limitados a 55% de desconto na multa. Acima de 37 meses, o limite é de 40% de desconto. “Essas hipóteses de desconto — é importante dizer — , uma vez que caso a empresa resolva entrar no Resolve Já, ela vai ter que desistir de todos os recursos, tanto administrativo como judicial em relação à contestação do débito.”
O Resolve Já também oferece descontos para quem pagar os débitos antes de serem inscritos na dívida ativa. O desconto é de 55% se não houver defesa e o pagamento for feito após 30 dias da notificação do auto de infração. Se não houver recurso e o pagamento ocorrer após 30 dias da intimação do julgamento da defesa, o desconto é de 40%. Para aqueles que apresentaram recurso, o desconto é de 30% se o pagamento for feito após 30 dias da intimação do julgamento do recurso.
Guazelli ainda alerta que, antes de aderir ao Resolve Já, é interessante realizar uma consultoria com um advogado tributário ou contador, para verificar o valor. “O programa só vale para empresa, não para pessoa física, se de fato o imposto é devido, porque caso ele não seja, não é vantajoso ao contribuinte pagar, ainda que com um desconto”, informa.
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