O Brasil 61 saiu em campo para saber a opinião de professores e especialistas em Direito Tributário sobre a proposta anunciada esta semana pelo Ministério do Trabalho, que pretende fortalecer os sindicatos principalmente com a possibilidade de ressuscitar o imposto sindical obrigatório. A obrigatoriedade de o trabalhador ter a taxa sindical descontada em seu salário deixou de existir em 2017, através da reforma trabalhista implementada pelo então presidente Michel Temer (MDB). Daquele ano em diante, a contribuição sindical passou a ser optativa aos trabalhadores brasileiros.
No entanto, antes mesmo de a proposta ser apresentada pelo atual governo, o projeto já despertou a oposição no Congresso Nacional e também várias críticas de especialistas em Direito Tributário, como o professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília, Rodolfo Tamanaha; o diretor da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB/GO), Guilherme Di Ferreira; e a mestre em Direito e especialista em Processo do Trabalho, Juliana Mendonça.
Os três tributaristas, ouvidos pela reportagem, foram unânimes em afirmar que a iniciativa representa um retrocesso.
O professor Tamanaha vai além, e destaca que a discussão neste momento “seria no mínimo inapropriada”, devido ao esforço que o próprio governo vem fazendo para articular e aprovar, na Câmara e no Senado Federal, a reforma tributária.
“Discussão inapropriada”
Para o Rodolfo Tamanaha, a reforma tributária é uma “míni-revolução” do próprio sistema tributário nacional. “Eu entendo que não está no momento adequado de se voltar com esse tema, porque se a reforma tributária avançar, a gente vai ter que conviver com o sistema tributário antigo e um novo, numa transição de alguns anos, e você estabelecer um novo imposto eu acho que desarticula”, declarou o professor do Ibmec.
“Eu acho inapropriado a discussão nesse momento, dessa contribuição ou desse imposto, no contexto em que o governo está com todas as fichas depositadas na reforma tributária do consumo e na sequência a reforma tributária da renda”, afirmou. “A reforma tributária também vai avisar a desoneração da folha e a contribuição sindical acaba pesando, porque ela está vinculada à remuneração do trabalhador”, concluiu.
“Retrocesso”
De acordo com Guilherme Di Ferreira, do escritório Lara Martins Advogados, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical foi um dos grandes avanços que da reforma trabalhista de 2017. Segundo ele, a medida refletiu positivamente para os empregados: “A contribuição sindical é um valor que era descontado, ainda é descontado do salário de funcionário, mas hoje é de forma optativa”, lembrou.
“Essa contribuição sindical obrigatória é vista como um retrocesso, porque o funcionário novamente vai ser obrigado a ter mais descontos dentro do seu salário”, observou. “Não sabemos se [a proposta] será debatida no Judiciário, para que não entre em vigor ou caso entre, que seja questionado para que os funcionários não tenham mais descontos nos seus salários, além dos obrigatórios, que nós já temos hoje em dia na nossa grande e complexa carga tributária”, completou o diretor da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO.
“Direito de escolha”
Conforme a especialista em Direito e Processo do Trabalho Juliana Mendonça, o fato de o país vir a ter uma nova contribuição sindical obrigatória aos trabalhadores representa um retrocesso porque “tira o direito de escolha” dos empregados optarem por aprovar ou não a representação que estiverem tendo através dos sindicatos.
“Eu entendo que seja um retrocesso, tendo em vista que nós já tínhamos esse modelo até 2017 e vários sindicatos não se empenhavam em fazer um trabalho bem feito”, afirmou Mendonça, acrescentando que, depois, “começou-se a de fato pagar, os empregados que entendiam que estava sendo representado e bem representado pelo seu sindicato”.
“Então, o fato de obrigar a todo e qualquer trabalhador a ter esse recolhimento gera uma certa tristeza, porque é muito difícil você ser compelido a fazer algo que você não se sente bem representado”, lamentou a sócia do escritório Lara Martins Advogados.
A proposta do governo
De acordo com o Ministério do Trabalho, a meta do governo é fixar a nova taxa em até 1% do rendimento anual do trabalhador, descontando a contribuição de forma compulsória da folha de pagamento. A quantia a ser paga seria definida em assembleias, com objetivo de democratizar as decisões e também para ficar clara que a intenção é buscar uma forma de fortalecer financeiramente os sindicatos “com o apoio da classe trabalhadora”.
Apesar de o projeto ser polêmico, o ministro tem declarado à Imprensa que pretende apresentá-lo até o fim do mês, vinculando a taxa da nova obrigatoriedade ao acordo de reajuste salarial.